
AUTOVISTORIA:
AVISO IMPORTANTE:
De acordo com Lei Estadual número 6.400/13 e seu complemento a Lei Municipal número 126/13,os Condomínios devem estar em dia com a inspeção obrigatória à cada 05(cinco) anos no Município do Rio de Janeiro.
O nosso Laudo de Autovistoria Predial irá checar a segurança da edificação,sua estabilidade bem como proceder inspeções visuais na parte elétrica,vigas, marquises(se houver), pilares, elevadores, caixa d’água e outros aspectos importantes, como sinais de vazamentos,fissuras,estado do quadro de distribuição de luz, e muito mais.
Nós emitimos o Laudo de Vistoria Predial, atestando que o condomínio está adequado ou não e o prazo para adequar os reparos.Comunicamos a Prefeitura e se não for cumprido o prazo adequado, o condomínio é notificado e deve se manifestar, para não ser penalizado.
A Autovistoria é obrigatória para todas as edificações que tenham mais de 03(três) pavimentos ou que tenham uma área igual ou superior a um mil m², independentemente do número de pavimentos.
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O B R A E M A N DA M E N T O

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUXOR
Rua Martins Pena,37-Tijuca
Serviços Principais:
1-Pintura de todas as Fachadas
2-Impermeabilização das Calhas e Lajes da Cobertura.
